TRE nega suspensão da Veritá

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O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão decidiu rejeitar o pedido liminar apresentado pelo partido Democracia Cristã (DC) que tentava impedir a divulgação de uma pesquisa realizada pelo instituto Veritá. A ação questionava a ausência do nome de Simplício Araújo (DC) entre as opções nos cenários ao Senado Federal.

Na representação, o partido argumentou que a exclusão configuraria falha metodológica relevante, por omitir um nome considerado politicamente relevante no cenário estadual.

O relator do caso, Marcelo Elias Matos e Oka, ressaltou que não há obrigatoriedade de inclusão de todos os pré-candidatos em pesquisas realizadas antes do período oficial de registro das candidaturas, de acordo com resolução do TSE. Segundo o entendimento consolidado da Justiça Eleitoral, institutos têm autonomia metodológica nessa fase da pré-campanha.

Com isso, o juiz indeferiu o pedido e autorizou o prosseguimento da divulgação da pesquisa. O levantamento, registrado com o código MA-07144/2026, está liberado para divulgação desde a última sexta-feira (1).

Confira a íntegra da decisão judicial que autorizou a operação

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