TJ suspende parte de liminar e dá prazo para Câmara votar Orçamento de São Luís

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A desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, do Tribunal de Justiça do Maranhão, suspendeu parcialmente, neste domingo, a liminar concedida pelo juiz Douglas de Mello Martins (PCdoB) que havia autorizado o prefeito Eduardo Braide (PSD) a executar dispositivos da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 sem aprovação da Câmara de São Luís.

A decisão foi tomada após agravo de instrumento interposto pela Câmara, que questionou a interferência do Judiciário no processo legislativo. O TJ derrubou a ordem que suspendia toda a pauta da Casa até a votação do orçamento, restabelecendo a tramitação das demais matérias.

Foram mantidos os créditos suplementares já abertos com base na decisão de primeira instância, mas o município ficou proibido de editar novos decretos que ampliem despesas enquanto a LOA não for apreciada pelo Legislativo.

A desembargadora também manteve o reajuste salarial do magistério municipal, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026 e pagamento obrigatório na folha de fevereiro.

A Câmara terá prazo de quatro dias para submeter o PLOA 2026 e o Plano Plurianual 2026–2029 ao plenário. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil ao presidente da Casa, Paulo Victor (PSB), limitada à obrigação de pautar a matéria.

A decisão também determina a realização de reunião institucional entre Braide e Paulo Victor, no prazo de até 48 horas, para tratar da superação do impasse e viabilizar a votação do Orçamento.

Enquanto isso, o município deverá continuar operando pelo regime de duodécimos.

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