Sob fortes suspeitas, a Prefeitura de Parnarama – MA descumpre Lei da Transparência e mantém folha de pagamento fora do ar.

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Por Thiago Barros — Parnarama (MA)

De forma misteriosa a Prefeitura de Parnarama, município localizado no interior do Maranhão, tem desrespeitado normas básicas de transparência pública ao manter desatualizado o Portal da Transparência e omitir informações obrigatórias, como a folha de pagamento dos servidores municipais.

A omissão contraria diretamente a Lei Complementar nº 131/2009, que determina a disponibilização, em tempo real, de dados sobre a execução orçamentária e financeira da administração pública. Além disso, também fere os princípios da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que garante ao cidadão o direito de acessar dados públicos de forma clara e acessível.

Atualmente, o portal oficial da Prefeitura de Parnarama apresenta informações desatualizadas, incompletas e, em alguns casos, inacessíveis. O item que mais chama atenção é a ausência da folha de pagamento, documento que permite à população fiscalizar quem são os servidores ativos, seus cargos e vencimentos.

                        

Para especialistas em gestão pública e controle social, a falta de acesso à folha de pagamento impossibilita que cidadãos e órgãos de controle fiscalizem possíveis casos de nepotismo, acúmulo indevido de cargos ou pagamentos irregulares e ate mesmo pagamentos de funcionários fantasmas.

“É um direito da população saber como o dinheiro público está sendo gasto. Quando uma prefeitura oculta dados como a folha de pagamento, ela fecha uma das principais janelas de fiscalização e favorece a opacidade na administração pública”, comentou morador a nossa redação.

Não é a primeira vez que a gestão municipal de Parnarama é criticada por falta de transparência. Em anos anteriores, o município já havia sido alvo de recomendações por parte do Ministério Público do Maranhão (MPMA), que exigia a regularização das informações no portal institucional.

Apesar dos alertas, o descumprimento persiste — o que pode configurar ato de improbidade administrativa, conforme prevê o artigo 11 da Lei nº 8.429/1992.

tentamos mas ate o momento não conseguimos contato com o poder público municipal.