Um homem identificado como Josué Carlos Silva Lima, que responde pelo crime de homicídio duplamente qualificado, foi preso preventivamente em Timon a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA) por ter ameaçado os jurados sorteados para a sessão do Tribunal do município que julgaria o caso. No cumprimento da prisão, foram apreendidas duas armas de fogo.
O julgamento estava marcado para a última terça-feira (4). Contudo, o MPMA recebeu denúncias de que Josué ou terceiros em seu nome estavam com uma lista das pessoas sorteadas para compor o júri e, em posse da documentação, começaram a visitar as casas dos jurados para coagi-los a inocentar o réu.
Na avaliação de Carlos Pinto de Almeida Júnior, titular da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Timon, a conduta configura crime de coação no curso do processo. Além do pedido pela prisão preventiva, o promotor solicitou a suspensão do julgamento, que estaria irremediavelmente comprometido. “Os jurados intimidados não possuem a serenidade e a liberdade necessárias para julgar”, afirma o documento assinado por Carlos Pinto.
O promotor também pediu a emissão de mandados de busca e apreensão nos endereços de Josué Lima, a fim de localizar celulares, computadores, tablets e a própria lista dos jurados com anotações que pudessem confirmar os registros das comunicações, planejamentos das visitas ou o contato de terceiros responsáveis pelas intimidações.
Após deferimento da Justiça, a Polícia Civil efetuou a prisão na manhã de terça-feira (4), quando seria realizado o julgamento. Durante o cumprimento dos mandados, os agentes encontraram duas armas de fogo nos endereços visitados, uma pertencente ao próprio réu e outra de seu pai, Carlos Sérgio Correia Lima, que seria testemunha de defesa no júri.
Diante da situação, Carlos Pinto de Almeida Júnior solicitou que o julgamento fosse transferido para a comarca da Grande Ilha de São Luís, sob a justificativa de que o julgamento em Timon está absolutamente comprometido. “Esses elementos confirmam que a tentativa de intimidação do júri foi acompanhada de um verdadeiro aparato de ameaça à integridade da Justiça, sendo a presença de armas de fogo um fator agravante à potencialidade lesiva da conduta do réu”, diz o promotor no pedido.

