O Projeto de Lei 714/2025, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe reduzir de 100 para 10 anos o prazo de sigilo de informações pessoais relacionadas à intimidade, vida privada, honra e imagem de indivíduos ligados à administração pública.
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Segundo o texto, esse prazo de 10 anos poderá ser prorrogado uma única vez, desde que haja uma justificativa clara que comprove a necessidade de proteção das informações. Essa prorrogação, no entanto, só poderá acontecer com a aprovação da maioria absoluta dos deputados.
O projeto determina que o sigilo não se aplicará a informações como:
• Gastos públicos realizados por autoridades ou seus familiares;
• Atos administrativos de servidores (exceto quando houver risco à segurança do Estado ou prejuízo a investigações);
• Dados sobre viagens oficiais, incluindo custos e hospedagem;
• Processos disciplinares de agentes públicos, exceto nos casos em que a divulgação possa afetar investigações ou a segurança nacional;
• Informações de relevante interesse público, conforme avaliação da Controladoria-Geral da União (CGU).
Atualmente, a Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece que esse tipo de informação permanece restrita por até 100 anos, com acesso permitido apenas a agentes públicos autorizados e à própria pessoa a quem a informação se refere. A divulgação só pode ocorrer com consentimento ou previsão legal.
A proposta também permite a revisão do sigilo a pedido de qualquer cidadão, da Câmara ou do Senado, da CGU, do Tribunal de Contas da União (TCU) ou do Ministério Público.
Para virar lei, o projeto ainda precisa ser analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo, ele não precisará passar pelo plenário se for aprovado nas comissões.