Posto de gasolina em São Luís é condenado por venda de etanol adulterado

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O posto “Petro São José” foi condenado na Justiça a pagar R$ 1 mil a consumidores que abasteceram seus veículos com etanol no local no dia 16 de março de 2022, após uma fiscalização técnica constatar que o combustível estava adulterado. Além disso, o posto também deverá pagar indenização pelos danos morais coletivos, no valor de R$ 20 mil, ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A decisão ocorre após o juiz Douglas de Melo Martins, do Tribunal de Justiça do Estado do Marahão (TJMA), acolher pedidos do Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA). A sentença foi proferida no dia 5 deste mês e foi divulgada na manhã desta quinta-feira (12).

A Ação Civil Pública do MPMA foi ajuizada depois de uma equipe da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) verificar que o etanol estava fora das especificações técnicas. A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor instaurou Inquérito Civil Público, mas o proprietário do posto, mesmo notificado, não respondeu pelos danos causados.

As pessoas que abasteceram com etanol no posto no dia 16 de abril de 2022 no posto condenado poderão receber os valores das indenizações ajuizando ação de execução da sentença nas varas cíveis competentes para processar e julgar demandas individuais, mediante a apresentação dos comprovantes de pagamento do combustível e outros documentos necessários.

De acordo com a sentença de Douglas de Melo Martin, a prática do posto réu representa violação aos princípios da boa-fé e transparência nas relações de consumo, caracterizando conduta ilegal. “Desse modo, ficou evidente a comercialização de combustível irregular, resultando em violação de direitos fundamentais aos consumidores”, concluiu o juiz na sentença.

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