O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na noite desta sexta-feira (27) um decreto que define a nova distribuição das vagas por cotas raciais em concursos públicos federais. A publicação ocorreu em edição extra do Diário Oficial da União, regulamentando a lei sancionada no início do mês, que ampliou para 30% a reserva de vagas.
Segundo o decreto, 25% das vagas serão destinadas a candidatos pretos e pardos, 3% a indígenas e 2% a quilombolas. A norma abrange concursos em órgãos do governo federal, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Caso não haja candidatos suficientes de um grupo, as vagas remanescentes serão redistribuídas para os demais, seguindo uma ordem de prioridade. Candidatos que se identificarem com mais de uma reserva terão suas inscrições classificadas na de maior percentual.
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O documento ainda prevê procedimentos de autodeclaração e confirmação por comissões específicas, compostas por membros indicados pelos próprios grupos. Além disso, o decreto destaca que candidatos que optarem por cotas também poderão participar da ampla concorrência, concorrendo em igualde condições.
O decreto não regula a reserva de vagas para pessoas com deficiência, cuja política é definida por norma própria com cotas de 5%. Além disso, o governo publicou uma instrução normativa que orienta a aplicação das cotas, visando garantir transparência e igualdade no processo de seleção.
Um comitê será criado para acompanhar a implementação das cotas e propor melhorias, com reavaliação prevista após dois anos.