O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.124/25, que proíbe práticas discriminatórias em processos de seleção e renovação de bolsas de estudo e pesquisa. A nova regra já está em vigor e vale para instituições públicas e privadas de ensino superior e para agências de fomento à pesquisa.
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A lei tem como objetivo proteger estudantes e pesquisadoras que estejam grávidas, que tenham passado por parto ou adoção, ou que estejam com guarda judicial de criança para fins de adoção.
Principais pontos da legislação
• É proibido fazer perguntas sobre planejamento familiar durante entrevistas, exceto se a própria candidata quiser falar sobre o assunto;
• Durante a licença-maternidade, o período de avaliação da produtividade científica será ampliado em dois anos;
• Agentes que aplicarem critérios discriminatórios poderão ser responsabilizados, com abertura de procedimento administrativo nas instituições envolvidas.
A medida busca garantir mais igualdade e justiça no acesso e na permanência de mulheres e mães em programas acadêmicos e científicos, contribuindo para combater a discriminação e ampliar oportunidades.
A lei tem origem no Projeto de Lei 475/24 e é considerada um avanço na defesa dos direitos das mulheres na educação e na ciência.
Fonte: Agência Câmara de Notícias