Lei proíbe discriminação por gravidez ou adoção em seleção de bolsas de estudo e pesquisa

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.124/25, que proíbe práticas discriminatórias em processos de seleção e renovação de bolsas de estudo e pesquisa. A nova regra já está em vigor e vale para instituições públicas e privadas de ensino superior e para agências de fomento à pesquisa.

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A lei tem como objetivo proteger estudantes e pesquisadoras que estejam grávidas, que tenham passado por parto ou adoção, ou que estejam com guarda judicial de criança para fins de adoção.

Principais pontos da legislação

            •          É proibido fazer perguntas sobre planejamento familiar durante entrevistas, exceto se a própria candidata quiser falar sobre o assunto;

            •          Durante a licença-maternidade, o período de avaliação da produtividade científica será ampliado em dois anos;

            •          Agentes que aplicarem critérios discriminatórios poderão ser responsabilizados, com abertura de procedimento administrativo nas instituições envolvidas.

A medida busca garantir mais igualdade e justiça no acesso e na permanência de mulheres e mães em programas acadêmicos e científicos, contribuindo para combater a discriminação e ampliar oportunidades.

A lei tem origem no Projeto de Lei 475/24 e é considerada um avanço na defesa dos direitos das mulheres na educação e na ciência.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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