Foi promulgada nesta quarta-feira (2) a Lei 15.156/25, que assegura pensão especial e indenização por danos morais a pessoas com deficiência permanente decorrente de doenças ligadas à infecção pelo Zika vírus, como a microcefalia. A norma garante indenização única de R$ 50 mil e pensão mensal vitalícia no valor do teto do INSS, hoje em R$ 8.157,41.
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Os valores são corrigidos pela inflação e isentos de Imposto de Renda. Não há limite de idade para os beneficiários.
A pensão poderá ser acumulada com benefícios previdenciários de até um salário mínimo e com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei também elimina a revisão bianual do BPC para quem tem deficiência causada pelo Zika na gestação.
Além disso, amplia o tempo de licença-maternidade em 60 dias e de licença-paternidade em 20 dias para pais e mães de crianças com essas condições. A medida vale inclusive para mães adotivas.
Fonte: Agência Câmara