A ação fortalece a proteção à comunidades indígenas na região da BR-226, em Barra do Corda.
Registro da BR-226.
A Justiça Federal determinou que Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) providenciem medidas para a regularização do trecho da BR-226 que atravessa uma comunidade indígena localizada no interior do Maranhão.
A Terra Indígena Canabrava fica localizada entre os municípios de Barra do Corda, Grajaú e Jenipapo dos Vieiras. A sentença mostrou um histórico de omissões do Governo Federal e graves impactos socioambientais devido a operação da rodovia, implantada em 1970.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a rodovia não possui o Estudo de Componente Indígena (ECI), que identifica e analisa os impactos socioambientais de grandes empreendimentos ou obras em territórios indígenas.
O pedido feito pelo Ministério relata que a ausência da regularização enfraquece a proteção garantida pela Constituição aos povos indígenas e causa diversos problemas, como atropelamentos, aumento da criminalidade na região, exploração ilegal de madeira e impactos na cultura dessas comunidades.
A Justiça estabeleceu um prazo de 30 dias para que o Dnit e o Ibama elabore o ECI, com diretrizes técnicas sobre o trecho da BR-226 que atravessa a rodovia. A Funai também deve garantir e acompanhar que o estudo observe rigorosamente o direito à Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) às comunidades indígenas afetadas, nos moldes da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e dos protocolos de consulta próprios das comunidades.
O documento ECI deverá ser enviado em até 180 dias com o diagnóstico completo dos impactos socioambientais e culturais causados pela rodovia e a especificação detalhada das medidas a serem adotadas para a mitigação e compensação desses impactos.
Em descumprimento da medida, a Justiça estabeleceu o pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil. O valor deve ser revertido ao fundo de direitos difusos ou diretamente em benefício da comunidade indígena afetada.
Com informações: Ministério Público Federal (MPF)

