A Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação que tentava anular o resultado das eleições municipais de 2024 em Caxias e confirmou a vitória de Gentil Neto. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (19) pelo juiz eleitoral Rogério Monteles da Costa, que concluiu pela inexistência de provas robustas capazes de sustentar as acusações apresentadas pelos autores da ação.
Na sentença, o magistrado destacou que o processo foi marcado por “manifesta insuficiência probatória global”, ressaltando que “a ausência de prova conclusiva quanto à materialidade do fato alegado” inviabiliza qualquer medida de natureza cassatória. O juiz também citou entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral ao afirmar que ações eleitorais dessa natureza exigem “prova robusta, segura e inequívoca”, o que, segundo ele, não se verificou no caso analisado.
Ainda conforme a decisão, “a dúvida razoável que permeia os aspectos centrais da controvérsia deve ser resolvida pela aplicação do princípio do in dubio pro sufrágio, em respeito à soberania popular manifestada nas urnas”. Diante disso, o magistrado manteve íntegros os resultados proclamados pela Justiça Eleitoral, determinou a notificação das partes e o posterior arquivamento do processo após o trânsito em julgado.
Confira a íntegra da decisão
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