A Vara Única de Pastos Bons determinou, em decisão liminar, que a Prefeitura de Nova Iorque interrompa imediatamente contratações temporárias e terceirizações para funções permanentes, após o Ministério Público apontar uso massivo de vínculos precários em lugar de servidores concursados. A ação civil pública sustenta que cerca de 77% da força de trabalho municipal estava em situação irregular, driblando a Constituição e colocando em risco a qualidade dos serviços públicos e a moralidade administrativa.
Na decisão, o juiz Felipe de Queiroz Villarroel proibiu novas contratações e a prorrogação de contratos existentes, além de suspender pagamentos a empresas que fornecem mão de obra para atividades-fim, como Saúde e Educação. O magistrado também vetou a terceirização de funções permanentes em áreas como enfermagem, nutrição, psicologia, limpeza, transporte e administração.
A prefeitura terá 30 dias para apresentar um cronograma detalhado de realização de concurso público e um levantamento completo das funções hoje ocupadas por contratados e terceirizados. Em caso de descumprimento, o município e o prefeito Daniel Castro podem ser penalizados com multa diária de R$ 10 mil, revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
Confira a íntegra da decisão
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