Justiça condena Drogasil por exigir CPF para liberar descontos

Publicado em

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou a rede de farmácias Drogasil por condicionar descontos de balcão e promoções ao fornecimento de CPF ou outros dados pessoais dos consumidores. Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins determinou que os preços promocionais sejam oferecidos a todos os clientes, independentemente de cadastro prévio ou da entrega de informações no momento da compra. A decisão atende ação movida pelo Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo e pelo ICDESCA.

Além de proibir a prática, a Justiça determinou que a Drogasil adote política de transparência nos pontos de venda, informando a finalidade da coleta de dados, o tempo de armazenamento e eventual compartilhamento das informações antes da adesão a programas de fidelidade.

O magistrado classificou a conduta como “método comercial coercitivo e desleal” e afirmou que a recusa do consumidor em fornecer dados pessoais não pode gerar prejuízo econômico. “A ré utiliza a necessidade básica de acesso à saúde e a sensibilidade do preço dos medicamentos como ferramentas de pressão para inflar seu banco de dados”, registrou o juiz.

A rede também foi condenada ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

(function(d, s, id) { var js, fjs = d.getElementsByTagName(s)[0]; if (d.getElementById(id)) return; js = d.createElement(s); js.id = id; js.src=” fjs.parentNode.insertBefore(js, fjs); }(document, ‘script’, ‘facebook-jssdk’));

FONTE