Foi publicado nesta sexta-feira (27), em edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto nº 12.536/2025, que regulamenta a reserva de 30% das vagas em concursos públicos e processos seletivos da administração pública federal para pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas. A medida passa a valer imediatamente, mas não se aplica a concursos com editais já publicados.
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O decreto detalha que, dos 30%, 25% das vagas são para pessoas pretas ou pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. A nova regra vale para todos os órgãos públicos federais, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle da União.
Também foi publicada a Instrução Normativa nº 261, elaborada pelos Ministérios da Gestão, Igualdade Racial e Povos Indígenas. Ela define regras para a confirmação da autodeclaração dos candidatos cotistas. Pessoas negras passarão por avaliação fenotípica, enquanto indígenas e quilombolas devem apresentar documentação.
O texto determina que os cotistas participem de todas as fases do concurso e concorrem também na ampla concorrência. Se forem aprovados com nota suficiente, ocuparão vagas da ampla concorrência, mantendo as vagas reservadas para candidatos com notas mais baixas.
O Ministério da Gestão vai criar um comitê para acompanhar a aplicação da política de cotas e propor melhorias. Em dois anos, os critérios de confirmação poderão ser revisados com apoio da sociedade civil.