Eleições 2026: campanha começa neste domingo (16); saiba o que pode e o que não pode

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Propaganda eleitoral está liberada a partir de 16 de agosto; candidatos poderão pedir votos nas ruas e na internet, mas terão que seguir regras da Justiça Eleitoral.

A campanha eleitoral para as eleições de 2026 começa oficialmente neste domingo (16). A partir da data, candidatos poderão pedir votos, participar de comícios, reuniões, caminhadas, carreatas e passeatas, além de divulgar propostas e conteúdos de campanha nas redes sociais.

A legislação eleitoral estabelece uma série de regras para a realização das atividades, com o objetivo de evitar abusos, poluição visual e transtornos nas cidades. A propaganda poderá ser feita nas ruas e na internet, mas deverá respeitar os limites definidos pela Justiça Eleitoral.

Propaganda nas ruas

Bandeiras e panfletos podem ser utilizados em vias públicas, desde que sejam mantidos de forma móvel. A distribuição de material gráfico, assim como caminhadas, carreatas e passeatas, poderá ocorrer até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno.

Alto-falantes e amplificadores de som poderão funcionar das 8h às 22h. Os equipamentos deverão ficar a pelo menos 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros, quando esses locais estiverem em funcionamento.

Os comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa serão permitidos das 8h à meia-noite, entre 16 de agosto e 1º de outubro. O comício de encerramento poderá ser prorrogado por mais duas horas.

Carros de som e minitrios poderão acompanhar caminhadas, carreatas e passeatas ou ser utilizados durante comícios.

Propaganda na internet e lives

A propaganda eleitoral na internet também estará liberada a partir deste domingo. Entre 16 de agosto e 1º de outubro, será permitida a circulação de propaganda eleitoral paga ou impulsionada, dentro das regras estabelecidas pela legislação.

As lives realizadas por candidatos para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato também passam a ser consideradas atos de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo quando não houver menção direta às eleições.

A partir de 16 de agosto, também não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

O que não é permitido durante a campanha

A legislação eleitoral estabelece uma série de restrições para evitar vantagens indevidas e abusos durante a disputa. Entre as principais proibições estão:

  • Afixar cartazes em postes, árvores, pontes, pontos de ônibus e muros públicos;
  • Distribuir brindes ou objetos que possam representar benefício ao eleitor, como bonés, camisetas, canetas e cestas básicas;
  • Utilizar trio elétrico de forma isolada em eventos de campanha, exceto quando servir como palanque durante comícios;
  • Utilizar carros de som e comícios fora das condições e horários previstos pela legislação;
  • Realizar propaganda sonora a menos de 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, tribunais e outros locais protegidos quando estiverem em funcionamento;
  • Realizar enquetes relacionadas ao processo eleitoral a partir do início da campanha.

O eleitor, por outro lado, pode manifestar individualmente sua preferência política por meio de camisetas, broches, adesivos e bandeiras.

Inteligência artificial entra no radar da fiscalização

O uso da inteligência artificial também terá atenção especial durante as eleições de 2026. Conteúdos produzidos ou modificados com o auxílio da tecnologia deverão informar de maneira visível que houve utilização de IA.

Também está proibido o uso de deepfakes para manipular voz ou imagem de candidatos e criar situações falsas que possam prejudicar a imagem de uma pessoa ou interferir na decisão dos eleitores.

Com a maior presença da campanha nas redes sociais, a orientação é que os eleitores tenham cuidado antes de compartilhar conteúdos políticos. Informações recebidas pela internet devem ser verificadas antes da divulgação para evitar a circulação de notícias falsas.

Propaganda na imprensa

A propaganda eleitoral paga na imprensa escrita será permitida de 16 de agosto a 2 de outubro. A reprodução do conteúdo do jornal impresso na internet também será permitida nesse período.

Cada veículo poderá publicar até dez anúncios de propaganda eleitoral, em datas diferentes, para cada candidato. O espaço máximo permitido é de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.

Calendário eleitoral

A campanha começa neste domingo (16) e segue até 3 de outubro, véspera do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

Caso seja necessário segundo turno para presidente da República e governador, a votação será realizada em 25 de outubro.

Durante todo o período, candidatos, partidos, federações e coligações deverão seguir as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para a realização de atos de campanha e divulgação de propaganda nas ruas, na imprensa e na internet.

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