O ministro Flávio Dino determinou a suspensão da alteração do nome da Guarda Civil de Itaquaquecetuba, na Grande São Paulo, para “Polícia Municipal”. A decisão, publicada na segunda-feira (24), aponta que a Constituição Federal permite a criação de guardas municipais, mas não concede a elas a designação de polícia.
Na decisão, o ministro do STF alertou que permitir essa mudança poderia criar um precedente arriscado, levando estados e municípios a alterarem a nomenclatura de outras instituições cuja designação é expressamente prevista na Constituição.
Dino também chamou atenção para o impacto financeiro que a ampliação das funções da Guarda Civil poderia gerar aos cofres do município. Ele destacou que as guardas municipais já fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e possuem atribuições legítimas, como policiamento preventivo e comunitário, mas reforçou que qualquer alteração deve seguir normas federais e respeitar princípios como eficiência e continuidade dos serviços públicos.
A decisão segue um entendimento já adotado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que em 18 de março suspendeu a mudança do nome da Guarda Civil da capital para “Polícia Metropolitana”, proposta pelo prefeito Ricardo Nunes.