O ministro Flávio Dino negou habeas corpus impetrado pelo defesa do deputado estadual Edson Araújo para suspender a convocação do parlamentar à CPMI do INSS ou torná-la facultativa, sob alegação de problemas de saúde e recuperação de procedimento cirúrgico. Para o membro do STF, não há elementos suficientes que justifiquem o afastamento da obrigação de comparecer. A oitiva está marcada para segunda-feira (9).
Na decisão, o ministro ressaltou que as CPIs possuem poderes de investigação equivalentes aos de autoridades judiciais, sendo o comparecimento dos convocados instrumento essencial para o esclarecimento dos fatos. No entanto, reconheceu que, embora formalmente chamado como testemunha, Edson Araújo pode estar em situação que gere risco de autoincriminação, diante das suspeitas levantadas durante as investigações.
Diante disso, Dino concedeu parcialmente a liminar para assegurar garantias constitucionais ao parlamentar durante o depoimento. Araújo poderá permanecer em silêncio diante de perguntas que possam incriminá-lo, não será obrigado a assinar termo de compromisso de dizer a verdade e poderá ser acompanhado por advogado. A decisão também veda qualquer tipo de constrangimento físico ou moral e foi comunicada oficialmente à CPMI do INSS.
A quebra de sigilo bancário de Edson Araújo revelou que o parlamentar maranhense recebeu R$ 54,9 milhões em apenas um mês, em junho de 2024, em sua conta pessoa física, além de outros R$ 18,5 milhões movimentados nos últimos seis meses de 2025. Os valores foram utilizados como justificativa para a convocação, além de outros indícios.
Confira a íntegra da decisão
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