A lei que aumenta as penas para crimes cometidos em instituições de ensino foi sancionada e divulgada pelo Diário Oficial da União nesta sexta-feira (4). A lei foi sancionada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin que agrava os delitos criminais ocorridos em escolas, universidades e/ou centros de ensino.
📲 Clique e participe do canal do Difusora News no Whatsapp!
As penas de homicídio já estabelecidas foram ampliadas com a nova lei instaurada, determinando a pena que varia entre seis a 20 anos de prisão. Crimes cometidos por pais, padrastos, madrastas, tios, irmãos, cônjuges, companheiros, tutores, curadores, preceptores ou empregadores da vítima, bem como por professores ou funcionários da instituição de ensino, poderão ter aplicadas pela Justiça penas 2/3 maior.
A Lei nº 15.159 altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos.
A pena por homicídio terá 1/3 até a metade maior se a vítima tiver deficiência, limitações ou for considerado física ou mentalmente vulnerável. E se a lesão for contra autoridade ou agente público integrante do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública, terão pena aplicada de 1/3 a 2/3.