O Conselho Nacional de Justiça decidiu punir o desembargador José Eulálio Figueiredo de Almeida, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), com o afastamento do cargo por 60 dias, após identificar falhas graves em sua atuação quando ainda era juiz em São Luís. O acórdão afirma que ele teria autorizado “o saque de quantia de mais de um milhão de reais” em um processo que julgara, sem adotar os cuidados necessários e diante de indícios de fraude.
Segundo o documento, havia diversos alertas ignorados. O CNJ registra que o juiz foi avisado sobre a existência de outro processo de inventário em andamento e sobre “a incompetência absoluta do Juízo da Vara Cível para decidir questões inerentes a inventário”. Ainda assim, o magistrado manteve a decisão e autorizou o levantamento do dinheiro.
O conselho também considerou grave o fato de que o alvará foi liberado poucos dias após a sentença, antes mesmo do prazo para recursos, o que foge ao padrão. Testemunhas afirmaram que essa “não é a prática comum da unidade judiciária”.
Por maioria, o plenário entendeu que a punição deveria ser mais rigorosa, aplicando o afastamento temporário do cargo e afastando a prescrição do caso. O desembargador afastado manterá os vencimentos proporcionais durante o período de afastamento.
Confira a íntegra do acórdão
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