Justiça condena Prefeitura de São Luís a corrigir a drenagem da Av. Parque XV de Novembro

Publicado em

Município terá 60 dias para apresentar projeto de engenharia e plano de fiscalização das calçadas. Obras deverão ser concluídas em até 180 dias, e a condenação inclui indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos.

A Prefeitura de São Luís foi condenada pela Justiça a corrigir os problemas de drenagem da Avenida Parque XV de Novembro, no Centro da capital maranhense. A decisão determina que o município apresente, em até 60 dias, um projeto de engenharia para melhorar o escoamento da água da chuva, além de um plano de fiscalização das calçadas. A administração municipal também deverá pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).

A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Segundo a decisão, as falhas na infraestrutura da avenida persistem há anos e provocam problemas como acúmulo de água, dificuldade de circulação de pedestres e risco de alagamentos durante as chuvas.

O projeto de engenharia deverá prever a correção dos desníveis da pista e das sarjetas, a instalação ou adequação dos meios-fios e a limpeza e desobstrução das estruturas que captam e conduzem a água da chuva, como bocas de lobo e caixas coletoras.

Depois do prazo de 60 dias para a apresentação do projeto, a Prefeitura terá mais 180 dias para executar e concluir as obras. Caso descumpra as determinações sem justificativa aceita pela Justiça, o município estará sujeito a uma multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 300 mil.

O processo teve início após o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) receber reclamações sobre as condições da avenida. A apuração começou em 2018 e identificou problemas no sistema de drenagem, sarjetas danificadas e calçadas com desníveis e rampas inadequadas.

Durante o processo, a Prefeitura alegou que havia realizado intervenções no local em 2025. No entanto, uma avaliação técnica feita em junho de 2026 constatou que os serviços não foram suficientes para resolver as irregularidades.

De acordo com o laudo, em alguns trechos, a inclinação das sarjetas fazia com que a água da chuva retornasse para as calçadas e seguisse em direção às casas. Também foram identificadas bocas de lobo e caixas coletoras obstruídas por lixo, sedimentos e vegetação, o que reduz a capacidade dessas estruturas de captar e escoar a água.

A avaliação apontou ainda a falta de padronização dos meios-fios e a existência de calçadas rebaixadas em relação ao nível da pista. Essas diferenças de altura, somadas a rampas inadequadas e outros obstáculos, podem dificultar a passagem dos pedestres e interferir no escoamento da água. Por isso, além das obras de drenagem, a Prefeitura deverá apresentar, no mesmo prazo de 60 dias, um plano de fiscalização dos imóveis localizados às margens da avenida.

Embora a conservação das calçadas seja responsabilidade dos proprietários dos imóveis, cabe ao município fiscalizar o cumprimento das normas urbanísticas e tomar providências quando forem encontradas irregularidades.

Na decisão, o magistrado destacou que a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP) reconheceu a necessidade de intervenções e chegou a apresentar previsões para a execução dos serviços. No entanto, segundo a sentença, a Prefeitura não demonstrou que os problemas haviam sido solucionados de forma definitiva.

Ao fundamentar a condenação, o juiz considerou que a falta de uma solução adequada se prolongou por mais de sete anos, entre 2018 e 2026. Para ele, a permanência dos problemas compromete as condições de circulação e o uso seguro do espaço público.

A avenida também dá acesso a órgãos e serviços públicos com grande movimentação de pessoas, como o Viva Cidadão Beira-Mar. Conforme a sentença, as condições da via afetam moradores, trabalhadores e demais pessoas que circulam pela região, especialmente nos períodos chuvosos.

O magistrado ressaltou ainda que a autonomia administrativa da Prefeitura não a dispensa de cumprir suas obrigações relacionadas à infraestrutura urbana e ao saneamento. Segundo o entendimento apresentado na decisão, a Justiça pode determinar providências quando há falhas graves e prolongadas na prestação de serviços públicos.

FONTE