Lei pode beneficiar condenados pelos atos de invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília.
O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria, que altera o cálculo de penas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 2.162/2023 e havia sido vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início deste ano. O veto, porém, foi derrubado pelo Congresso Nacional no último dia 30 de abril.
A lei pode beneficiar condenados pelos atos de invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília.
Segundo dados divulgados pelo Supremo Tribunal Federal, até abril de 2026, 1.402 pessoas haviam sido condenadas pelos atos do 8 de janeiro. Deste total, 431 receberam penas de prisão e poderão solicitar revisão das condenações com base na nova regra.
Entre os condenados estão o ex-presidente Jair Bolsonaro e ex-integrantes do governo federal apontados pelo STF como integrantes do núcleo central da tentativa de golpe de Estado.
A principal mudança da nova lei está na forma de cálculo das penas. Antes, os crimes cometidos eram somados, aumentando o tempo total de prisão. Agora, em situações envolvendo vários crimes contra o Estado democrático de direito no mesmo contexto, deverá ser aplicada apenas a pena do crime mais grave.
Na prática, isso pode reduzir significativamente o tempo de condenação.
Um exemplo citado na nova legislação mostra que uma pessoa condenada pelos crimes de golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado democrático poderia receber até 20 anos de prisão pela soma das penas. Com a nova regra, a pena máxima poderá cair para 12 anos.
Outro ponto previsto na lei beneficia condenados que participaram dos atos em “contexto de multidão”, desde que não tenham financiado ou liderado as ações. Nesses casos, a pena poderá ser reduzida entre um terço e dois terços.
Apesar disso, a redução não será automática. Os advogados dos condenados precisarão solicitar ao STF a revisão do cálculo das penas.
A lei também manteve regras mais rígidas previstas na chamada Lei Antifacção. Alguns trechos relacionados à progressão de regime foram retirados da promulgação para evitar conflito com normas aprovadas anteriormente para crimes hediondos, feminicídio e milícias.
Mesmo assim, a nova legislação garante progressão de pena mais rápida para condenados por crimes contra o Estado democrático de direito. Nesses casos, a mudança de regime poderá ocorrer após o cumprimento de um sexto da pena.
A nova lei já está em vigor após a promulgação feita pelo Congresso Nacional.
Com informações de Agência Senado

