Justiça decreta caducidade de concessão da Via SL/1001 e contratação emergencial de nova empresa

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Empresa seguiu descumprimento das funções estabelecidas em contrato e Município tem 48 horas para contratação de substituta.

Como resolução de uma audiência realizada nesta terça-feira (14), a Justiça do Maranhão determinou a caducidade (extinção) imediata do contrato de concessão do Consórcio Via SL, um dos operadores do sistema de transporte público de São Luís. Ficou estabelecido também que a Prefeitura de São Luís realize a contratação emergencial imediata de uma empresa que garanta a prestação dos serviços de ônibus que atendem diariamente a população, com prioridade de contratação dos mesmos funcionários que até então trabalhavam para a Via SL.

A decisão é do Juiz Douglas de Melo, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, e foi tomada em decorrência de um pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), que entrou com uma Ação Civil Pública por conta das frequentes crises do transporte público da capital. O magistrado publicou em suas redes sociais um vídeo na manhã desta quarta-feira (15) no qual detalha os efeitos da deliberação.

Segundo Douglas de Melo, o Consórcio Via SL – que entre outras empresas engloba a Expresso Rei de França, antes conhecida como 1001 – já havia sido alvo de alertas judiciais pelas falhas na prestação dos serviços e permaneceu descumprindo as funções estabelecidas em contrato. Com isso, a Prefeitura de São Luís tem um prazo de 48 horas para a contratação de uma nova empresa. Este vínculo emergencial deve durar até a realização de uma nova licitação.

Na ata da audiência está registrado que Diego Rocha, gerente da Via SL, informou em diversas oportunidades, também contando encontros anteriores mediados pela Justiça, que a empresa estaria incapaz de garantir a prestação dos serviços definidos via licitação. Segundo o gestor, não havia fluxo de caixa para o custeio de despesas básicas, como o combustível dos veículos e o pagamento da folha salarial dos funcionários.

As declarações do gerente levaram a Justiça a concluir que a retomada parcial das operações nos últimos dias só foi possível com as determinações judiciais que bloquearam recursos exclusivamente para a compra de combustível e o pagamento dos trabalhadores rodoviários. A Via SL é responsável pela operação de linhas que atendem no Terminal de Integração da Cohab e em 16 bairros, que foram prejudicados pelas novas falhas observadas na prestação do serviço.

A pedido do presidente do Sindicato dos Rodoviários (STTREMA), Marcelo Brito, a decisão do juiz Douglas de Melo Martins também pede que a gestão municipal oriente, no ato da contratação de uma nova operadora das linhas de ônibus, a contratação dos funcionários que foram demitidos na crise financeira e administrativa da Via SL.

A decisão judicial também autoriza que a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), faça uso de até 30 ônibus que estavam sob posse da Via SL para a retomada das operações. Como os ônibus pertencem a uma outra empresa, a Vamos , o Município também deverá reter R$ 10 mil mensais por veículo das receitas de passagens escolares e vales-transporte para futura indenização da locadora. Esse valor será depositado em juízo para garantir o pagamento pelo uso da frota sem criar novas dívidas para os cofres públicos.

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