Saída de Páscoa libera 739 presos na Grande São Luís

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A 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) divulgou a lista de pessoas presas autorizadas a sair temporariamente durante a Páscoa de 2026. Ao todo, 739 apenados, sendo 715 homens e 24 mulheres, deixarão as unidades prisionais da Comarca da Ilha de São Luís.

A saída está prevista para começar às 9h do dia 1º de abril e o retorno deve ocorrer até às 18h do dia 7 de abril. O benefício permite visita à família por até sete dias.

O juiz Francisco Ferreira Lima, titular da 1ª VEP, determinou que diretores dos estabelecimentos prisionais informem à Justiça sobre o retorno ou eventual descumprimento até às 12h do dia 10 de abril.

Prevista na Lei de Execução Penal, a saída temporária é concedida a presos do regime semiaberto que apresentem bom comportamento e tenham cumprido ao menos um sexto da pena. A autorização depende de decisão judicial, após manifestação do Ministério Público e da administração penitenciária.

O benefício pode ser revogado em caso de falta grave ou prática de crime durante o período.

Desde a Lei 14.843/2024, não têm direito à saída temporária condenados por crimes hediondos ou cometidos com violência ou grave ameaça, como homicídio, feminicídio, estupro, latrocínio, roubo e sequestro.

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