Um dos principais atrativos da carreira de procurador municipal ou estadual é o direito ao exercício da advocacia privada, garantido pela legislação, salvo em casos específicos. A regra geral permite a atuação em causas particulares, desde que não envolvam litígios contra o ente público que remunera o procurador. Algumas poucas procuradorias no país adotam restrições mais severas, mas são exceções.
Apesar disso, a promotora de Justiça Maria Cristina Lobato, da 1ª Promotoria de Rosário (MA), recomendou ao prefeito do município a exoneração de todos os procuradores que eventualmente exerçam advocacia particular. O caso ganhou repercussão após o procurador do município assumir a defesa do quilombola José Ribeiro, vítima de intolerância religiosa por parte do ex-prefeito evangélico Calvet Filho. No início de 2025, o ex-gestor publicou nas redes sociais que Rosário estaria “entregue a satanás” após Ribeiro participar com destaque da cerimônia de posse do atual prefeito.
Além da atuação nesse caso, o procurador também tem exercido a advocacia em outros processos, o que motivou a recomendação da promotora. A medida, caso acatada, pode abrir precedentes para que o Ministério Público proponha restrições semelhantes no âmbito estadual, proibindo de forma ampla o exercício da advocacia por procuradores.